
Lisboa, 08 nov (Lusa) – As empresas deixam de ter, a partir de hoje, a possibilidade legal de renovar extraordinariamente os contratos a prazo que atingiram o limite máximo, mas patrões e sindicatos não preveem que a situação tenha um impacto contratual significativo.
A lei 76/2013, que entrou em vigor a 08 de novembro de 2013, estabeleceu um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que vigorou exatamente dois anos.
Neste período, as empresas tiveram a possibilidade de fazer duas renovações extraordinárias aos contratos a prazo que atingiram o seu limite, desde que essas renovações não ultrapassassem os 12 meses.