LESADO CONSTITUÍDO ARRGUIDO POR SUSPEITA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

LusaRedação, 20 out (Lusa) — Um dos lesados de papel comercial do BES, chamado a prestar declarações no DIAP do Porto no âmbito de “ações” desenvolvidas por aquele grupo, foi constituído arguido por alegada prática do crime de desobediência, informou o advogado.

Em declarações aos jornalistas no final da audição que decorreu na 9.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto, o advogado Cláudio Carvalho afirmou estar “em causa o crime de desobediência” relacionado “com ações” da Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial do BES, tendo o arguido — Rui Alves, que participou em todas as manifestações de protesto promovidas junto a agências do Novo Banco – ficado sujeito à medida de coação mínima de termo de identidade e residência.

Segundo explicou, Rui Alves foi notificado para prestar declarações na qualidade de denunciado e optou por, “no exercício de um direito que a lei lhe assiste”, não prestar declarações “sobre os factos que lhe eram imputados”.