FUGIR AO FISCO LEVA 145 À CADEIA

Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a tutela da Autoridade Tributária
Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a tutela da Autoridade Tributária
Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a tutela da Autoridade Tributária
Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a tutela da Autoridade Tributária

Nos últimos três anos (entre 2010 e 2012), 145 contribuintes foram condenados e estão a cumprir prisão efectiva pela prática de crimes fiscais. Segundo apurou o CM, desde 2012 que a Autoridade Tributária (AT) tem uma aplicação informática que contém a “lista negra” dos condenados por crimes fiscais e que faz o acompanhamento de todas as situações em que o tribunal decretou a suspensão da pena.
Quando o arguido é condenado a uma pena de prisão pela prática de um crime fiscal, o juiz pode suspender a execução da pena nos crimes em que a pena de prisão é inferior a cinco anos, desde que o arguido proceda ao pagamento da dívida tributária dentro de um prazo a fixar pelo magistrado (até ao máximo de cinco anos).
É nestas situações que entra o acompanhamento realizado pela AT através da nova solução informática. A Administração Fiscal emite um ofício para o tribunal quando o período de suspensão da pena termina sem que tenha havido o pagamento do imposto em falta. Desta forma, os juízes são informados que deixaram de existir os pressupostos da suspensão da pena de prisão e podem dar ordem às autoridades policiais para conduzirem o contribuinte faltoso à prisão.
No ano passado foram constituídos 6206 arguidos pela prática de crimes fiscais, o que corresponde a quase o triplo do número de arguidos constituídos em 2009 (2427).
O Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras (2012-2014) contemplou várias medidas, entre elas, o agravamento da moldura penal para os crimes mais graves, nomeadamente a burla tributária, a associação criminosa e a fraude fiscal qualificada. Neste último caso, e quando forem utilizadas sociedades em paraísos fiscais para ocultarem rendimentos não declarados à administração tributária, a pena foi agravada para os oito anos.