A atual legislação impede que a bebé que foi abandonada na quarta-feira na paragem de autocarro do Hospital da Prelada, no Porto, seja adotada rapidamente. A menina, que terá apenas um mês, já está numa instituição, mas o processo será moroso. Sem a identificação dos pais, o Ministério Público do Tribunal de Família e Menores não tem como requerer que aqueles abdiquem da guarda da filha, para que a bebé milagre tenha uma nova família de imediato.
Tal poderá comprometer o futuro da menina, que agora, recém-nascida, facilmente seria adotada. Com o avançar da idade, a hipótese de ter um lar irá diminuir, e a bebé terá também cada vez mais dificuldades no processo de adaptação aos novos pais.
O encaminhamento da menor para a adoção terá assim de ser bastante cauteloso, uma vez que se desconhece em que circunstâncias foi abandonada e por quem. A situação pode não ter sido do conhecimento de todos os familiares mais próximos da criança – como os avós ou mesmo o pai – e, no futuro, descobrindo o que se passou, estes podem vir a requerer a sua custódia.
Por enquanto, a bebé continuará assim a viver na instituição, cuja localização não é conhecida. Deverá em breve ser registada a pedido do procurador do Ministério Público. A menina, que até agora é tratada por ‘bebé milagre’, terá finalmente um nome.