LEI ATRASA ADOÇÃO DE BEBÉ ABANDONADA

Bebé de apenas um mês foi abandonada no banco de paragem de autocarro (do Hospital da Prelada) na rua Monte dos Burgos, no centro do Porto. DIREITOS RESERVADOS
Bebé de apenas um mês foi abandonada no banco de paragem de autocarro (do Hospital da Prelada) na rua Monte dos Burgos, no centro do Porto. DIREITOS RESERVADOS
Recém-nascida que foi abandonada em paragem de autocarro já é conhecida por ‘bebé milagre’. DIREITOS RESERVADOS
Recém-nascida que foi abandonada em paragem de autocarro já é conhecida por ‘bebé milagre’ DIREITOS RESERVADOS

A atual legislação impede que a bebé que foi abandonada na quarta-feira na paragem de autocarro do Hospital da Prelada, no Porto, seja adotada rapidamente. A menina, que terá apenas um mês, já está numa instituição, mas o processo será moroso. Sem a identificação dos pais, o Ministério Público do Tribunal de Família e Menores não tem como requerer que aqueles abdiquem da guarda da filha, para que a bebé milagre tenha uma nova família de imediato.
Tal poderá comprometer o futuro da menina, que agora, recém-nascida, facilmente seria adotada. Com o avançar da idade, a hipótese de ter um lar irá diminuir, e a bebé terá também cada vez mais dificuldades no processo de adaptação aos novos pais.
O encaminhamento da menor para a adoção terá assim de ser bastante cauteloso, uma vez que se desconhece em que circunstâncias foi abandonada e por quem. A situação pode não ter sido do conhecimento de todos os familiares mais próximos da criança – como os avós ou mesmo o pai – e, no futuro, descobrindo o que se passou, estes podem vir a requerer a sua custódia.
Por enquanto, a bebé continuará assim a viver na instituição, cuja localização não é conhecida. Deverá em breve ser registada a pedido do procurador do Ministério Público. A menina, que até agora é tratada por ‘bebé milagre’, terá finalmente um nome.